9130284 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9130284
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do reu, Processo de ausentes, Desistencia da queixa, Novo julgamento
Sumário
A desistencia de queixa apresentada depois de proferida a sentença em primeira instancia não pode servir de pretexto para a repetição de julgamento. E não sendo patentes quaisqer duvidas, omissões ou deficiencias da materia de facto não se justifica o uso da faculdade inscrita no art. 577, do Cod. Proc. Penal de 1929.
Texto
N