9130284 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9130284
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do reu, Processo de ausentes, Desistencia da queixa, Novo julgamento
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001236
Nr Documento: RP199105229130284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8044b356619b08e88025686b00661b3d
Sumário
A desistencia de queixa apresentada depois de proferida a sentença em primeira instancia não pode servir de pretexto para a repetição de julgamento. E não sendo patentes quaisqer duvidas, omissões ou deficiencias da materia de facto não se justifica o uso da faculdade inscrita no art. 577, do Cod. Proc. Penal de 1929.