016384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016384
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Títulos de crédito, Matéria colectável, Liquidação, Impugnação de liquidação, Avença
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Melo , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017139
Nr Documento: SA219711027016384
Data de Entrada: 15/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8ccd30567f14d83802568fc0038f61b
Sumário
I - Existindo na herança títulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor líquido dos bens. II - Não é assim lícito diminuir o valor dos títulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos títulos. III - O valor destes só é considerado no processo da liquidação para efeitos das taxas.