016384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016384
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Títulos de crédito, Matéria colectável, Liquidação, Impugnação de liquidação, Avença
Sumário
I - Existindo na herança títulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor líquido dos bens. II - Não é assim lícito diminuir o valor dos títulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos títulos. III - O valor destes só é considerado no processo da liquidação para efeitos das taxas.