013681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 013681
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Prazo, Caducidade, Lei do orçamento, Matéria fiscal, Lei de autorização, Instituto dos produtos florestais, Inconstitucionalidade orgânica
Recorrente: Fapajal-fabrica de Papel Tojal Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13681 DE 1992/02/12.
Nr Convencional: JSTA00048349
Nr Documento: SAP19971119013681
Data de Entrada: 29/11/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/938926c5b1565b71802568fc0039a3f3
Sumário
I - As autorizações concedidas ao Governo na Lei do Orçamento relativas a matéria fical caducam com o fim do ano económico a que se refere o Orçamento (art. 168 n. 5 da CRP). II - A normatividade afirmada no item anterior resultava já do disposto nos arts. 2, 93 e 108 n. 5 da CRP antes do aditamento daquele n. 5 ao art. 168 do mesmo compêndio normativo pela C. n. 1/89. III - O DL. n. 75-C/86, de 23/04 é organicamente inconstitucional por ter sido emitido a coberto da lei de autorização constante do art. 64 n. 1 da Lei n. 2-B/85, de 28/02 que caducara em 31.12.85.