I- Fundamentando a alegada nulidade por excesso de pronuncia no facto de certa materia não estar provada e na ma aplicação da lei, confunde-se aquela nulidade com erro de julgamento.
II- Constituindo a caducidade um facto impeditivo do exercicio do direito cujo reconhecimento foi pedido pelos autores, o onus de alegar e provar factos susceptiveis de conduzir a procedencia da excepção respectiva recai sobre os reus e não sobre aqueles.
III- A actuação dos reus, relevando o proposito de protelar a acção da justiça e traduzindo-se em oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar, conduz a sua condenação como litigantes de ma-fe.