9731263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9731263
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento para habitação, Recibo, Provas, Prova em matéria civil, Prova testemunhal, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022946
Nr Documento: RP199801159731263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e31440448d3717508025686b00670dfd
Sumário
I - No Regime do Arrendamento Urbano, diferentemente do que sucedia na vigência do artigo 1088 do Código Civil, a falta de exibição de recibo de renda não configura apenas falta da prova legalmente exigida do arrendamento: situa-se, antes, agora, no plano da nulidade formal do próprio contrato, uma vez que, em vista do n.3 do artigo 7 daquela nova lei do arrendamento, só a exibição de recibo de renda pode suprir a nulidade desse contrato resultante da inobservância da forma prescrita no seu n.1.