015753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015753
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade, Competencia do tribunal pleno, Aplicação da lei processual no tempo, Recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Brandão , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011331
Nr Documento: SAP19871119015753
Data de Entrada: 13/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5726ca0df813ae91802568fc0036e2ba
Sumário
As condições de interposição de recurso para o tribunal pleno de processo em que foi aplicada sanção disciplinar são as que se verificam no momento de interposição. Assim, nos termos do art. 25 da LOSTA, não e de tomar conhecimento do recurso interposto pelo MP de acordão da Secção que apreciou acto sancionado em que foi aplicada a pena de suspensão.