As condições de interposição de recurso para o tribunal pleno de processo em que foi aplicada sanção disciplinar são as que se verificam no momento de interposição. Assim, nos termos do art.
25 da LOSTA, não e de tomar conhecimento do recurso interposto pelo MP de acordão da Secção que apreciou acto sancionado em que foi aplicada a pena de suspensão.