Descritores:Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo
Sumário
I - E de conteudo negativo o acto administrativo que deixa inalterada a situação juridica do administrado. II - Não se suspende, judicialmente, a eficacia de actos de conteudo negativo.
28322A
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- E de conteudo negativo o acto administrativo que deixa inalterada a situação juridica do administrado.
II- Não se suspende, judicialmente, a eficacia de actos de conteudo negativo.
O despacho do Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação que declara não ter a autoridade administrativa competencia para solucionar a questão suscitada pelo requerente, no processo gracioso, por ela pertencer aos tribunais, e um acto de conteudo negativo, não sendo, como tal, possivel a suspensão.
Indicações Eventuais
CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME O NÃO SER DE DECRETAR A SUSPENSÃO DE EFICACIA DOS ACTOS DE CONTEUDO NEGATIVO.
O despacho do Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação que declara não ter a autoridade administrativa competencia para solucionar a questão suscitada pelo requerente, no processo gracioso, por ela pertencer aos tribunais, e um acto de conteudo negativo, não sendo, como tal, possivel a suspensão.
Indicações Eventuais
CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME O NÃO SER DE DECRETAR A SUSPENSÃO DE EFICACIA DOS ACTOS DE CONTEUDO NEGATIVO.