28322A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 28322A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo
Recorrente: Antonio , Joaquim
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1990/01/19.
Nr Convencional: JSTA00024053
Nr Documento: SA11990052428322A
Data de Entrada: 26/04/1990
Aditamento: O despacho do Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação que declara não ter a autoridade administrativa competencia para solucionar a questão suscitada pelo requerente, no processo gracioso, por ela pertencer aos tribunais, e um acto de conteudo negativo, não sendo, como tal, possivel a suspensão.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME O NÃO SER DE DECRETAR A SUSPENSÃO DE EFICACIA DOS ACTOS DE CONTEUDO NEGATIVO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/352016cf686d8aab802568fc003786cb
Sumário
I - E de conteudo negativo o acto administrativo que deixa inalterada a situação juridica do administrado. II - Não se suspende, judicialmente, a eficacia de actos de conteudo negativo.