I- A fase própriamente executiva do meio processual acessório de execução de julgados serve para especificar os actos e operações em que a pretendida execução deverá consistir. Ponto é que haja actos e operações a especificar.
II- Se a Administração praticou os actos possíveis para cumprimento do julgado anulatório, designadamente reintegrando no lugar que ocupava o interessado, mas este solicitou logo e obteve a "exoneração do cargo", tem de considerar-se extinta a execução do julgado.
III- É que, não era já possível a realização de novas provas, desde logo com a constituição do júri, para ficar habilitado o interessado ao acesso a determinada categoria, face àquela "exoneração do cargo".