024503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024503
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Irs, Reclamação graciosa, Impugnação de liquidação
Recorrente: Sema Electrónicas-soc Electrónica Marítima e Aeronáutica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00054270
Nr Documento: SA220000607024503
Data de Entrada: 17/11/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/283231584a9b6172802569ed0036d10d
Sumário
Impugnando a recorrente o acto tácito de indeferimento da reclamação da liquidação adicional de IRC com fundamento em vícios deste acto tácito e do acto tributário da liquidação não pode manter-se a decisão que entendeu não constituir objecto de impugnação o acto tácito de indeferimento da reclamação já que o objecto imediato apreciado pela decisão da reclamação de que se recorre é ainda o acto tributário.