004132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004132
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Representante da fazenda publica, Tribunal tributario de 2 instancia, Nulidade, Recurso obrigatorio, Defesa da legalidade democratica, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ministerio publico das contribuições e impostos, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Não constitui nulidade a não intervenção do representante da FP na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de 2 Instancia apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). II - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). III - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP) actual. IV - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos.