003499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003499
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Oposição de julgados
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Macieira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC3499 - AC 2 SECÇÃO PROC2781.
Nr Convencional: JSTA00011217
Nr Documento: SAP19870408003499
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a13dd6bb5bd821a9802568fc0036e0f5
Sumário
Ocorre oposição de julgados, na conceitualização da alinea b) do artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quando dois acordãos proferidos na Secção Tributaria do STA perfilham relativamente ao artigo 66 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), na sua primitiva redacção, soluções inconciliaveis e diametralmente opostas.