Ocorre oposição de julgados, na conceitualização da alinea b) do artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quando dois acordãos proferidos na Secção Tributaria do STA perfilham relativamente ao artigo 66 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), na sua primitiva redacção, soluções inconciliaveis e diametralmente opostas.