O descritor "Recurso para o pleno da secção tributaria" classifica 30 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1988.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
E proferido em 2 grau de jurisdição e, por isso, admite recurso para o pleno da Secção o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo que, nos termos do artigo 32,...
I - Interposto recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario com fundamento em oposição de acordãos e apresentadas as correspondentes alegações com o proprio requerimento de interposição,...
I - O pleno da Secção de Contencioso Tributario, desde que não decida em primeiro grau de jurisdição, so conhece de materia de direito, pelo que sempre tera de aceitar, sem alteração possivel a ali...
So a oposição entre julgados expressos e que justifica recurso para o pleno da Secção.
Não são contraditorios, mas concordantes, os acordãos da mesma Secção que decidem não ser a impugnação judicial meio idoneo para discutir a legalidade da liquidação, quer do imposto de compensação,...
I - Não se verifica oposição de acordãos quando as respectivas decisões assentaram em factos diferentes, na sequencia alcançando resultados tambem diferentes, não havendo qualquer divergencia na...
E proferido em 2 grau de jurisdição, admitindo, por isso, recurso para o pleno da Secção, o acordão que, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais...
E proferido em segundo grau de jurisdição, e, por isso, admite o recurso para o pleno da Secção, o acordão desta que, nos termos da al. b) do art. 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e...
Entre os Acs. da 2 Secção de 22-1-86 e de 5-5-86 existe oposição justificativa de recurso para o pleno da Secção.
Ocorre oposição de julgados, na conceitualização da alinea b) do artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quando dois acordãos proferidos na Secção Tributaria do STA...
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