000092 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Quesada Pastor
Processo: 000092
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Competencia dos tribunais judiciais, Delito aduaneiro
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Secção Criminal do Stj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STJ - STA.
Nr Convencional: JSTA00029645
Nr Documento: SAC19820128000092
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f21f3f99142307388025713b003b59a8
Sumário
O Decreto-Lei n. 173-A/78 quis retirar a jurisdição dos delitos aduaneiros ao foro especial em que ate então estavam, e entrega-los a jurisdição dos tribunais comuns. Sendo assim, e de concluir que a jurisdição do processo em causa deve transitar para os tribunais comuns.*