97B624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 97B624
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Acção de divórcio, Levantamento de dinheiro depositado, Omissão de pronúncia, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032978
Nr Documento: SJ199710140006242
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG629. L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 1972 VOLIII PAG354/355.
Referência Publicação: BMJ N470 ANO1997 PAG515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95ad62eca67a5bc4802568fc003b6ac7
Sumário
I - Se a providência de arrolamento decretado como preliminar de acção de divórcio não caducou quanto à questão de saber se as rendas depositadas podem ser levantadas só por um dos ex-cônjuges ou se devem ser levantadas por ambos, deve o tribunal pronunciar-se, sob pena de nulidade, sobre se, na pendência do mesmo procedimento, os rendimentos dos bens arrolados devem ser distribuídos pelos cônjuges ou ex-cônjuges. II - A resolução desta questão impõe que os autos baixem para esse efeito ao tribunal recorrido.