0410133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0410133
ACORDAO
Descritores: Inventario, Agravo, Efeito do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00001343
Nr Documento: RP199102050410133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/222fbc62a34c91b98025686b00662363
Sumário
I- Em inventario de valor superior a alçada da Relação, os agravos que subam em separado so tem efeito suspensivo nos casos previstos no n. 2 do art. 740 do Cod. P. Civil. II- A atribuição judicial do efeito suspensivo, prevista na al. d) desse n. 2, so pode ter lugar quando o agravante o haja pedido no requerimento de interposição do recurso.