011420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 011420
ACORDAO
Descritores: Sisa, Redução de taxa de sisa, Actividade industrial
Sumário
O disposto na segunda parte do artigo 38 do Codigo de Sisa e de Imposto sobre as Sucessões e Doações apenas contempla a industria fabril ou manufactural e não o comercio de transportes.