011420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 011420
ACORDAO
Descritores: Sisa, Redução de taxa de sisa, Actividade industrial
Recorrente: Rodoviaria Nac Ep
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/12.
Nr Convencional: JSTA00007651
Nr Documento: SA119810129011420
Data de Entrada: 23/03/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d50096ef6eae260802568fc00386927
Sumário
O disposto na segunda parte do artigo 38 do Codigo de Sisa e de Imposto sobre as Sucessões e Doações apenas contempla a industria fabril ou manufactural e não o comercio de transportes.