039305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 039305
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Propriedade industrial, Competência dos tribunais administrativos, Registo de marca, Declaração de caducidade, Revalidação, Identidade de matéria de facto
Sumário
Dada a diversidade da "questão de facto", não existe oposição entre acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que, na vigência do Código da Propriedade Industrial de 1940, um decidiu que os tribunais administrativos são competentes para conhecer e julgar da legalidade de um acto que declarou a caducidade de um registo de marca e outro declarou a incompetência dos mesmos tribunais para conhecer e julgar da legalidade de um acto de indeferimento de um pedido de revalidação de um registo de marca, já antes declarado caducado.