Dada a diversidade da "questão de facto", não existe oposição entre acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que, na vigência do Código da Propriedade Industrial de 1940, um decidiu que os tribunais administrativos são competentes para conhecer e julgar da legalidade de um acto que declarou a caducidade de um registo de marca e outro declarou a incompetência dos mesmos tribunais para conhecer e julgar da legalidade de um acto de indeferimento de um pedido de revalidação de um registo de marca, já antes declarado caducado.