O descritor "Declaração de caducidade" classifica 32 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1962 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Nas situações de caducidade do contrato de trabalho a termo, em que a trabalhadora esteja grávida, puérpera ou lactante, mesmo equivalendo a declaração de caducidade a um despedimento ilícito,...
I - Não são os autos da acção proposta a coberta do benefício de protecção jurídica os vocacionados para a declaração da caducidade de tal benefício. II - Tal declaração compete à Segurança Social,...
I – O acto – declarativo de uma caducidade – que exerceu poderes vinculados não pode ser eficazmente atacado mediante a denúncia de que violou princípios administrativos, como o da boa fé, que...
I - Não são os autos da acção proposta a coberta do benefício de protecção jurídica os vocacionados para a declaração da caducidade de tal benefício. II - Tal declaração de caducidade do benefício...
O lapso da ré, comunicando que a cessação do contrato de trabalho a termo ocorreria numa data que se situava 4 dias após a data correcta, não invalida a sua caducidade, se resultar dessa comunicação...
Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para a declaração de caducidade da declaração de utilidade pública de expropriação.
I – Os tribunais administrativos não são materialmente competentes para conhecer da excepção de caducidade da declaração de utilidade pública de constituição de uma servidão administrativa suscitada...
I – Os Tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do pedido declaração de caducidade do acto de declaração de utilidade pública na expropriação. II – O proprietário de um terreno...
I – Nos termos do art.º 183-A do CPPT é pressuposto essencial da caducidade da garantia da quantia exequenda o não ter sido proferida decisão, no processo de impugnação ou de oposição com ela...
Nos termos do artº 183º A nº 4 do CPPT o pedido de verificação da caducidade da garantia prestada cabe ao tribunal tributário de 1ª instância onde estiver pendente a impugnação.
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