016098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016098
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Caducidade
Recorrente: Soc de Construções Invicta Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017553
Nr Documento: SA219700701016098
Data de Entrada: 21/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6a8f5c0b1e14d2c802568fc003738c6
Sumário
I - A aquisição de predios para revenda, quando feita por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio dessa actividade, beneficia da isenção de sisa desde que a revenda se efectue dentro do prazo de dois anos. II - Esta isenção caduca se, adquirido um terreno em que ja existia uma construção apenas iniciada, o adquirente a conclui, vendendo em seguida o predio urbano construido, embora esta transacção tenha sido feita no referido prazo de dois anos.