I- As normas dos artigos 491 e 501 n. 1 do CSC, acerca de grupos societários constituídos pelo domínio de uma empresa sobre outra (aquisição, por uma, de todas as quotas da outra), são aplicáveis às empresas públicas ajam comercialmente como qualquer empresa privada, face ao artigo 3, n. 1 do DL 260/76, de 8 de Abril e legislação conexa e complementar.
II- No processado próprio do incidente de intervenção principal provocada, com base no artigo 351, a) do CPC tendente a fazer intervir o chamado ao lado do réu não há que decidir se o chamado é, ou não, efectivamente responsável pela obrigação de fundo em causa, mas apenas há que decidir se, na medida dos elementos conhecidos, o chamado se inseriu, ou não, em litisconsórcio voluntário, na relação material controvertida, supondo que existe e, portanto, tem, ou não, interesse em contradizer.
III- A documentação atinente à pendência de processo de recuperação de empresa e respeitante à requerente de apoio judiciário pode constituir meio idóneo para o efeito de a isentar de preparos.