081001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081001
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Prestação, Sanção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012923
Nr Documento: SJ199111120810011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/198021a642e23c4c802568fc003a411e
Sumário
Ao contrário do que sucede nas obrigações de prestação de facto infungível, quando se trate de obrigações ou de simples pagamentos a efectuar em dinheiro corrente, a sanção compulsória funciona automaticamente (cfr. n. 5 do preâmbulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho).