0019930 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho da Silva
Processo: 0019930
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Propriedade horizontal, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029163
Nr Documento: RL198111030019930
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b4d1bc1be71914480256803000430fb
Sumário
Não há razão para interpretar restritivamente o artigo 2 do Decreto-Lei n. 55/79, de 15-09, de modo a entender-se que o arrendamento nele aludido é aquele que se estabeleceu com o inquilino demandado (o transmissário), e não aquele que para ele foi transmitido.