011414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011414
ACORDAO
Descritores: Endereço da petição, Prazo de recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Dias , Maria e Outros
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/11/25.
Nr Convencional: JSTA00009729
Nr Documento: SA119790222011414
Data de Entrada: 21/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8453103b89c5e26802568fc00388927
Sumário
I - O recurso contencioso so se pode considerar interposto no momento em que a petição for apresentada perante a entidade que haja praticado o acto impugnado, não tendo qualquer relevancia a apresentação perante outra entidade, ou mesmo no tribunal. II - Assim, não e possivel tomar em consideração o facto de a petição ter dado entrada no tribunal dentro do prazo para a interposição do recurso contencioso, tendo sido depois devolvida e acabando por ser apresentada nos serviços da autoridade recorrida ja depois do decurso desse prazo.