0063336 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0063336
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Alegações, Prazo, Subida do recurso, Reclamação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014264
Nr Documento: RL199401130063336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57b1b5151f3bb65f80256803000236c4
Sumário
I - Notificado o recorrente do despacho que admite o recurso de agravo com subida diferida tem aquele duas opções: a) alegar nos dois dias seguintes à sua notificação; b) alegar na altura em que o recurso haveria de subir; II - Se o recorrente alegar nos oito dias supra referidos em I, a) e simultâneamente reclamar (para o Presidente da Relação) contra o momento da subida do recurso, não poderá apresentar posteriormente outras alegações, pois que a reclamação não interrompe o prazo para alegar.