I- Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbindo ao recorrente o onus de demonstrar que os actos não são verdadeiros.
II- Não se comprovando a veracidade dos factos que se articularam, contrariando as circunstancias em que ocorreu acidente de viação em que perdeu a vida um militar, não esta inquinado pelo arguido vicio de violação de lei - erro nos pressupostos de facto - o despacho que indeferiu pedido de concessão de pensão de preço de sangue, tendo em conta aquela circunstancia.