017561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017561
ACORDAO
Descritores: Pensão de sangue, Erro nos pressupostos de facto, Presunção de legalidade do acto administrativo, Militar, Acidente de viação
Recorrente: Duarte , Maria e Outros
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1982/01/15.
Nr Convencional: JSTA00003078
Nr Documento: SA119840614017561
Data de Entrada: 31/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a73c22f47e965d29802568fc003826f6
Sumário
I - Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbindo ao recorrente o onus de demonstrar que os actos não são verdadeiros. II - Não se comprovando a veracidade dos factos que se articularam, contrariando as circunstancias em que ocorreu acidente de viação em que perdeu a vida um militar, não esta inquinado pelo arguido vicio de violação de lei - erro nos pressupostos de facto - o despacho que indeferiu pedido de concessão de pensão de preço de sangue, tendo em conta aquela circunstancia.