024526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024526
ACORDAO
Descritores: Area de reserva, Majoração, Caducidade, Prazo
Sumário
Consistindo a majoração uma ampliação da area de reserva, nos termos do art. 28 da Lei 77/77, por acrescimo percentual da sua pontuação, caduca, por extemporaneidade, o direito respectivo, se apenas requerida apos o decurso do prazo a que se refere o art. 7 do Dec-Lei 81/78, de 29 de Abril.