024526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024526
ACORDAO
Descritores: Area de reserva, Majoração, Caducidade, Prazo
Recorrente: Ucp Margem Esquerda Crl
Recorridos: Minagr e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1986/07/31.
Nr Convencional: JSTA00022751
Nr Documento: SA119900208024526
Data de Entrada: 02/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd10a8d990d48895802568fc003774a1
Sumário
Consistindo a majoração uma ampliação da area de reserva, nos termos do art. 28 da Lei 77/77, por acrescimo percentual da sua pontuação, caduca, por extemporaneidade, o direito respectivo, se apenas requerida apos o decurso do prazo a que se refere o art. 7 do Dec-Lei 81/78, de 29 de Abril.