020496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 020496
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Pagamento da quantia exequenda, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Eip-elitricidade Industrial Portugal Limitada - Fazenda Publica
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046322
Nr Documento: SA219960502020496
Data de Entrada: 22/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57dfc96107efd834802568fc0039b626
Sumário
Se no decurso da oposição à execução fiscal, a oponente efectuou o pagamento da dívida, ou aderiu ao sistema de pagamento nos termos do Dec.Lei 225/94, de 5 de Setembro, verifica-se a falta de interesse processual relevante da oponente o que conduz à extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide (art. 287 alin e) do C.P.C.).