0332040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0332040
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Contrato-promessa, Prazo, Prazo certo, Mora, Resolução, Arresto
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036570
Nr Documento: RP200304240332040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adef8a63725e25e280256d5c00322fe6
Sumário
I - Não tendo as partes, em contrato promessa de compra e venda, convencionado prazo para a celebração da escritura, pode qualquer das partes proceder à sua marcação em termos de razoabilidade e boa fé negocial, transformando a obrigação pura em obrigação de prazo certo, com advertência, ao devedor das consequências que fixa para o não cumprimento: mora ou resolução. II - Nas circunstâncias referidas em I, inexistindo incumprimento, inexiste também o pressuposto ou requisito processual de "periculum in mora", necessário para o decretamento de procedimento cautelar de arresto.