022627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022627
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Questão fiscal, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão do autor do acto
Sumário
Interposto recurso contencioso de anulação do acto constante de despacho do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre questão fiscal, é competente para apreciar tal acto a Secção Tributária do TCA, nos termos do art. 41 1b) do ETAF, e não este Tribunal nos termos do art. 32 do ETAF já que nos termos da al. c) apenas lhe cabe apreciar os recursos de actos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais.