014900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014900
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Bens afectos ao processo produtivo
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11.
Nr Convencional: JSTA00007114
Nr Documento: SA119821021014900
Data de Entrada: 11/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea0ff9daddec78c2802568fc00386069
Sumário
I - A isenção ou redução de direitos alfandegarios so pode ser pedida para a importação de bens que se destinem a produção, ou seja, a criação por transformação ou incorporação de novos e diferentes bens. II - A reembalagem e o reacondicionamento, não produzindo novos bens, não cabem no conceito de industria. III - As mercadorias que se destinem a ser reembaladas ou reacondicionadas não podem usufruir daqueles beneficios fiscais.