041815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041815
ACORDAO
Descritores: Dolo eventual, Pressupostos, Exaltação
Sumário
I - Não e contraditorio concluir-se que o arguido agiu livre e conscientemente, apesar de enervado e exaltado, pois que uma pessoa enervada e exaltada age, apesar disso, livre e conscientemente, embora com diminuição da capacidade de entendimento e determinação, mas não com privação de tal capacidade. II - Age manifestamente com dolo eventual o arguido que ao disparar um tiro admitiu que a morte da vitima pudesse ocorrer, tendo-se conformado com esse resultado.
Texto
N