041815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041815
ACORDAO
Descritores: Dolo eventual, Pressupostos, Exaltação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009317
Nr Documento: SJ199105080418153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57aa09a598632957802568fc003a155f
Sumário
I - Não e contraditorio concluir-se que o arguido agiu livre e conscientemente, apesar de enervado e exaltado, pois que uma pessoa enervada e exaltada age, apesar disso, livre e conscientemente, embora com diminuição da capacidade de entendimento e determinação, mas não com privação de tal capacidade. II - Age manifestamente com dolo eventual o arguido que ao disparar um tiro admitiu que a morte da vitima pudesse ocorrer, tendo-se conformado com esse resultado.