I- O Ministério Público detém em exclusivo a competência para a direcção para a direcção do inquérito como fase preliminar, obrigatória e geral da investigação pelo que um caso de arquivamento só no âmbito da possível intervenção hierárquica pode ser ordenada a prossecução das investigações.
II- Perante uma divergência de opinião jurídica entre o Ministério Público e o Juiz de Instrução sobre os contornos de um dos elementos do crime (no caso concreto o elemento "prejuízo patrimonial" no crime de emissão de cheque sem provisão) que levou aquele a arquivar o processo não pode este último, por considerar estar em aberto a hipótese de cometimento do crime devolver o processo ao primeiro para prosseguir a investigação declarando para isso nulo o inquérito por falta de promoção do Ministério Público.