I- Num concurso público que culmina num contrato, é esse contrato a fonte dos direitos e obrigações dos contratantes, com a plasmação do acordo de vontades respectivas constituindo entre eles uma relação jurídica contratual.
II- Estando prevista no contrato a faculdade de a Administração o rescindir por incumprimento da outra parte, a rescisão que teve lugar com base naquela cláusula tem a natureza de declaração negocial e não de acto administrativo susceptível de ser impugnado contenciosamente.
Com efeito a fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contrato, é imposta ao contraente particular, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos.