043518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 043518
ACORDAO
Descritores: Alta autoridade para a comunicação social, Recurso contencioso, Deserção do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050799
Nr Documento: SA119990127043518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40dace39d2f97048802568fc0039d2af
Sumário
I - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente integrado na administração central do Estado a par dos órgãos hierarquicamente dependentes do Governo (art. 39 da Constituição e art. 2 da Lei 15/90 de 30JUL). II - Os recursos contenciosos dos seus actos previstos na alínea a) do n. 1 do art. 51 do ETAF. III - Nos termos da alínea b) do art. 24 da LPTA, a estes recursos é aplicável o art. 67 do Reg. STA, cujo parágrafo único, ao remeter expressamente para o disposto no art. 690 do Código de Processo Civil, impõe que se julgue deserto o recurso se não for oportunamente apresentada a respectiva alegação.