025071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025071
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço, Renovação de pretensão, Cessação da comissão de serviço
Recorrente: Calado , Rafael
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1987/04/27.
Nr Convencional: JSTA00028221
Nr Documento: SA119891107025071
Data de Entrada: 03/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf0b7dd8704ecc78802568fc0037a596
Sumário
Para um despacho a dar por finda uma comissão de serviço ser valido não basta que tenha sido proferido antes dos 30 dias referidos no n. 2, do art. 4 do DL n. 191-F/79, sendo tambem necessario que tenha sido levado ao conhecimento do interessado antes daquele periodo.