000422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000422
ACORDAO
Descritores: Perda de jurisdição, Independencia de angola
Recorrente: Curbol-industrias Reunidas de Curtumes e Borrachas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA.
Nr Convencional: JSTA00013745
Nr Documento: SA219760512000422
Data de Entrada: 15/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b9f3d8f097e15e5802568fc00370d3d
Sumário
A independencia de Angola acarretou a perda da soberania do Estado Portugues nesse territorio (Acordo do Alvor), pelo que o Supremo Tribunal Administrativo, como orgão de soberania nacional (artigo 113, n. 1, da Constituição), deixou de exercer a jurisdição naquele territorio africano, que lhe havia sido atribuida pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março.