018981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 018981
ACORDAO
Descritores: Delegado do procurador da republica, Lista de delegados do procurador da republica, Subdelegado, Estagiario, Interino, Contagem de tempo de serviço, Magistratura do ministerio publico, Ultramar
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08.
Nr Convencional: JSTA00021795
Nr Documento: SA119871203018981
Data de Entrada: 19/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52d27e3ba6140989802568fc00376a31
Sumário
I - Para efeitos do disposto nos artigos 136, n. 1 e 140, n. 2, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, na antiguidade dos Magistrados do Ministerio Publico não pode ser levado em conta o tempo de serviço prestado como subdelegado e como estagiario. II - A ordenação dos referidos magistrados, prevista no n. 1 do artigo 224 daquela Lei, e feita com base apenas no criterio da antiguidade.