018981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 018981
ACORDAO
Descritores: Delegado do procurador da republica, Lista de delegados do procurador da republica, Subdelegado, Estagiario, Interino, Contagem de tempo de serviço, Magistratura do ministerio publico, Ultramar
Sumário
I - Para efeitos do disposto nos artigos 136, n. 1 e 140, n. 2, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, na antiguidade dos Magistrados do Ministerio Publico não pode ser levado em conta o tempo de serviço prestado como subdelegado e como estagiario. II - A ordenação dos referidos magistrados, prevista no n. 1 do artigo 224 daquela Lei, e feita com base apenas no criterio da antiguidade.