004075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fiança, Executado, Garantia bancária, Elementos essenciais
Recorrente: Banco Fonsecas & Burnay Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030688
Nr Documento: SAP19890111004075
Data de Entrada: 28/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/719f4013200edebb802568fc0038d6ea
Sumário
Não é admissÍvel a sustação da execução instaurada por dívidas de uma instituição bancária mediante prestação de fiança bancária do próprio executado. O conceito de fiança supõe sempre a existência de três pessoas jurídicas: credor, devedor e fiador.