Cumpre decidir.
IIOs Factos
O acórdão recorrido deu por assente a seguinte factualidade:
«1)- Por aviso publicado no Diário da República, II Série, n° 46, de 24-022000, foi aberto concurso para o preenchimento de cargo de Director de Serviços do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo da Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral de Educação (doc. n° l, de fls. 29 a 30).
2)- Pela acta nº 1, de 14-03-2000, verifica-se que a reunião teve por finalidade a análise e definição do perfil do titular do cargo a prover e a concepção das fórmulas e tabelas, bem como o estabelecimento de critérios para a avaliação curricular, e para a entrevista profissional de selecção (cfr. PI) .
3)- Pela acta nº 2, de 31-03-2000, foram analisados, para cada candidatura, os requisitos de admissão ao concurso, tendo sido admitidos todos os candidatos, entre os quais o recorrente ( cf. item 13 , do aviso de abertura, e PI) .
4)- Foi remetida ao recorrente a acta nº l, que define os critérios de classificação, as fichas individuais de classificação e o projecto de lista de classificação final, para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer.
5)- A recorrente respondeu nos termos do documento nº 3 , de fls. 45 a 49, onde o recorrente refere, nomeadamente, o seguinte :
Navalhado Curricular ( AC)
1.Formação Profissional
Aos candidatos mestrandos , ou com acções de especialização superiores a 250 horas, é atribuída uma classificação de 4 valores ( Acta n° 1 , n° 5.2 , de 14-03-2000).
Ao signatário ( o recorrente) sendo doutorando, não lhe foi dada qualquer valorização, quando tem um efectivo tempo de investigação superior ao previsto para mestrando ou para as referidas acções de especialização.
- 2.Experiência Profissional
- 2.1Item Relevância de Tarefas Específicas.
- 2.2Item Diversidade de Experiências.
- 2.3Item Experiência de Cargo Dirigente.
II -Entrevista Profissional de Selecção.
1- Tradução Qualitativa e Quantitativa da Entrevista
Há um erro na fórmula de cálculo da média da nota da entrevista ( Cfr. Anexo à Acta n° 4-Ficha do Candidato) .
2. Conexão da Entrevista com funções específicas de Inspecção.
IIIApreciação Complementar
1. Nota
O recorrente afirma não entender a desvalorização da sua formação e da sua experiência profissional.
2. Assim, solicita uma apreciação complementar da pontuação atribuída.
6)- Em 01-09-2000, foi entregue ao recorrente um ofício, com o nº 7161 , da Inspecção Geral de Educação, relativo ao concurso referido, do seguinte teor:
O Júri, tendo procedido à apreciação das alegações oferecidas pelo recorrente, informa que decidiu manter a classificação atribuída com os fundamentos constantes na acta n° 6 , em anexo. ( cfr. fls. 51 a 55 , dos autos).
7)- Pelo Anexo à Acta n° 7, Lista de classificação final, verifica-se que o recorrente obteve a classificação de 13,59 valores.
8)- Sobre a Acta n° 7 , o Ministro da Educação, exarou o seguinte despacho:
«Homologo nos termos do n° 1 , do art° 15º , da Lei n° 49/99 , de 22-06».