026881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026881
ACORDAO
Descritores: Caminho municipal, Caminho vicinal, Licença de construção, Acto de indeferimento, Erro nos pressupostos de direito, Acto consequente de acto anulado, Anulação
Recorrente: Cm de Vila Nova de Famalicão
Recorridos: Veloso & Salazar Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027605
Nr Documento: SA219890530026881
Data de Entrada: 02/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7673624d2052e7f802568fc0038adac
Sumário
I - Nos termos do art. 58 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, constante da Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, não é permitido efectuar qualquer construção nos terrenos à margem das vias municipais (estradas e caminhos municipais), dentro das zonas de servidão non aedificandi. II - Erra nos pressupostos, a câmara municipal que, invocando o citado art. 58, indefere um pedido de licenciamento a posteriori para uma obra efectuada nas proximidades de um caminho vicinal. III - A anulação de acto antecedente implica a eliminação dos actos consequentes e dos respectivos efeitos.