026881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026881
ACORDAO
Descritores: Caminho municipal, Caminho vicinal, Licença de construção, Acto de indeferimento, Erro nos pressupostos de direito, Acto consequente de acto anulado, Anulação
Sumário
I - Nos termos do art. 58 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, constante da Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, não é permitido efectuar qualquer construção nos terrenos à margem das vias municipais (estradas e caminhos municipais), dentro das zonas de servidão non aedificandi. II - Erra nos pressupostos, a câmara municipal que, invocando o citado art. 58, indefere um pedido de licenciamento a posteriori para uma obra efectuada nas proximidades de um caminho vicinal. III - A anulação de acto antecedente implica a eliminação dos actos consequentes e dos respectivos efeitos.