004120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004120
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Existência material da falta, Prova, Estatuto judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027077
Nr Documento: SA119530619004120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86ab43b5af1ae626802568fc0038dc43
Sumário
Não podem considerar-se fixas, em face do disposto no artigo 475 do Estatuto Judiciário, as penas enunciadas no artigo 474 do mesmo Estatuto. Pode, porém, o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existência material das faltas respectivas, por o artigo 474 fixar as condições de existência das infracções. As simples declarações dum participante, desacompanhadas de factos ou circunstâncias que as tornem verosímeis, não são suficientes para dar como provadas acusações de faltas disciplinares.