002518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002518
ACORDAO
Descritores: Bens abandonados a favor do estado, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Soc de Construções Amadeu Gaudencio Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005434
Nr Documento: SA219831012002518
Data de Entrada: 29/04/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/068519b6f09495a2802568fc0038486c
Sumário
A amnistia prevista na al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, não e aplicavel a infracção prevista e punida pelos arts. 5 e 6 do Dec-Lei 187/70, de 30-4.