017151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017151
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Atenuante geral, Provocação reciproca, Acto punitivo, Audiencia e defesa, Acumulação de infracções, Unidade de pena
Recorrente: Barbosa , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/10/10.
Nr Convencional: JSTA00003273
Nr Documento: SA119841018017151
Data de Entrada: 05/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b56f7563f827800e802568fc003829c8
Sumário
I - A adopção, no despacho punitivo, de uma descrição de factos que exclui a existencia de "provocação reciproca" e antes considera o arguido como unico provocador, pondo de parte, portanto, uma atenuante contida na nota de culpa, impõe previa audiencia do mesmo arguido, dada a modificação factica operada. II - Em caso de acumulação de infracções deve ser aplicada uma unica pena, não obstando a isso o facto de um dos processos ja ter sido julgado ou de um deles envolver outro arguido alem do recorrente.