022525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022525
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Nacionalização, Predio rustico, Predio urbano, Matriz predial, Exploração agricola, Estabulo, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Lourenço , Joaquim e Outros
Recorridos: Minagr e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/02/13.
Nr Convencional: JSTA00021366
Nr Documento: SA119880510022525
Data de Entrada: 26/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b56dc2e7481b081802568fc00376440
Sumário
O DL n. 407-A/75 não abrangeu na nacionalização prevista no seu artigo 1 os predios urbanos, limitando-se a nacionalizar, entre outros, os predios rusticos beneficiados pelos aproveitamentos hidroagricolas do Vale do Sado. Não se inclui na categoria de predio rustico o "estabulo", inscrito na matriz urbana, a respeito do qual se não demonstra falta de autonomia economica por não visar satisfazer necessidades da exploração do predio rustico em que se integra.