022525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022525
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Nacionalização, Predio rustico, Predio urbano, Matriz predial, Exploração agricola, Estabulo, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
O DL n. 407-A/75 não abrangeu na nacionalização prevista no seu artigo 1 os predios urbanos, limitando-se a nacionalizar, entre outros, os predios rusticos beneficiados pelos aproveitamentos hidroagricolas do Vale do Sado. Não se inclui na categoria de predio rustico o "estabulo", inscrito na matriz urbana, a respeito do qual se não demonstra falta de autonomia economica por não visar satisfazer necessidades da exploração do predio rustico em que se integra.