O DL n. 407-A/75 não abrangeu na nacionalização prevista no seu artigo 1 os predios urbanos, limitando-se a nacionalizar, entre outros, os predios rusticos beneficiados pelos aproveitamentos hidroagricolas do Vale do Sado.
Não se inclui na categoria de predio rustico o "estabulo", inscrito na matriz urbana, a respeito do qual se não demonstra falta de autonomia economica por não visar satisfazer necessidades da exploração do predio rustico em que se integra.