0220384 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0220384
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Anulabilidade, Trespasse, Estabelecimento comercial, Nulidade, Obrigação causal, Questão nova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034645
Nr Documento: RP200205140220384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98aab70a3c95205980256bf300353c8d
Sumário
I - Enquanto o negócio (trespasse de estabelecimento comercial) não estiver cumprido, a anulabilidade pode ser arguida sem dependência de prazo. II - No domínio das relações imediatas o executado pode opor-se à execução com base na anulabilidade da obrigação causal. III - Uma questão nova não pode ser objecto de recurso.