0038851 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 0038851
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Acção ordinária, Revelia, Efeitos, Confissão, Condenação provisória, Contestação, Desistência do pedido, Homologação, Ónus da prova
Sumário
Na acção cambiária ordinária, com pedido também de afirmação ou negação de assinatura da livrança, apenas contestada por um dos dois demandados subscritores e com infirmação só da assinatura contestante, em que aconteceu na época do saneador a condenação provisória do não contestante e a feitura do despacho de condensação, este mais tarde insuficientado por validada desistência do pedido versus contestante, impõe-se, como já se impunha na fase do saneador, a condenação firme do revel no pedido, pois a este incumbia o ónus da prova de que a subscrição da livrança não procedeu do seu punho, ao que renunciou quando, citado pessoalmente, nada significou nos autos no prazo que lhe era dado.
Texto
N