9610672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9610672
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019496
Nr Documento: RP199611069610672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73081045d4aa07478025686b0066ded9
Sumário
I - A proibição de conduzir veículos automóveis, imposta pela prática do crime do artigo 292 e ao abrigo do disposto no artigo 69, ambos do Código Penal de 1995, é uma pena acessória que não pode ser suspensa na sua execução sem que o seja a pena principal. II - O normativo do artigo 145 do Código da Estrada, que permite a suspensão da execução da sanção acessória, em regra condicionada à prestação de caução de boa conduta, só se aplica às contra-ordenações.