012115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012115
ACORDAO
Descritores: Custas, Conhecimento de merito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Domingos Tavares-arquitectos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00025613
Nr Documento: SA219900328012115
Data de Entrada: 20/12/1989
Indicações Eventuais: RECURSO DA DECISÃO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/966a15bfab3cc64e802568fc0037959e
Sumário
Não obstante a sua literalidade e de aplicar a redução de custas referida no art. 15 do Regulamento das Custas nos Processos das Contribuições e Impostos, se o acordão do T.T. de 2 Instancia não conheceu do merito, antes se declarando hierarquicamente incompetente.