038958 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038958
ACORDAO
Descritores: Especulação, Amnistia, Extinção do processo criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012530
Nr Documento: SJ198706250389583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9c2b1492934b3ac802568fc0039f5c8
Sumário
I - Para a amnistia do crime de especulação basta a verificação de um so dos requisitos exigidos na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, no caso concreto, um total não superior a 60 contos do lucro especulativo tentado ou obtido pelo arguido. II - E, assim, em tal caso, de declarar extinto o procedimento criminal contra o arguido com fundamento na aplicação daquela disposição da lei de amnistia.