005638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005638
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Apresentação de nova petição, Prazo processual
Recorrente: Montez Champalimaud Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030826
Nr Documento: SA219890614005638
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4f0dea4aaf8760e802568fc00389fb8
Sumário
O prazo de cinco dias para apresentação de nova petição, quando a primeira foi rejeitada (artigo 476 do Código de Processo Civil) é um prazo de natureza adjectiva, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 144, n. 3, do mesmo diploma.